A Câmara de Camaçari promulgou a Lei Nº 1731/2022, que institui, no município de Camaçari, o Dia Municipal de Combate à Fibromialgia, cria filas e vagas de estacionamento preferenciais para os portadores da doença. O Ato de Promulgação Nº 004/2022 determina a sanção tácita, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 74 § 1º da Lei Orgânica Municipal.
A lei é originada do Projeto de Lei Nº 022/2019, de 30 de abril, de autoria do Poder Legislativo.
Com a promulgação, o município passa a considerar o dia 12 de maio como data para reforçar ações de combate à doença e seus sintomas. Com esse objetivo, a lei autoriza o Poder Executivo a realizar palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia, contribuindo para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
A lei também estabelece que empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas passam a ser obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Também será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
A fibromialgia não tem cura e ainda não há uma causa conhecida pela ciência. O tratamento é todo feito no sentido de controlar o avanço da doença, buscando garantir conforto ao paciente. Segundo estudos, o cérebro de quem tem a doença interpreta os estímulos de forma mais intensa, o que aumenta a sensação de dor. Além da dor, o indivíduo também pode sofrer com fadiga, sono não reparador, alterações na memória e na concentração, depressão, ansiedade, formigamentos, dores de cabeça, tontura e até alterações intestinais.
Para o presidente da Câmara, vereador Júnior Borges (UNIÃO), a lei vem para amparar os cidadãos acometidos por esta doença crônica, que atinge cerca de 3% da população brasileira, com maior incidência em mulheres entre 30 e 55 anos. “A fibromialgia é uma doença que muitas vezes inviabiliza tarefas corriqueiras do cotidiano dos portadores. Por isso precisamos dispensar um atendimento especial a essas pessoas para tentar oferecer maior conforto na execução dessas atividades. Mais uma lei importante que nasce nesta Casa para beneficiar os que mais precisam”, comemorou o parlamentar.
Para o autor do PL que deu origem à lei, o vereador Dentinho do Sindicato (PT), esta foi uma grande vitória. “Hoje é um dia muito especial para todos nós, principalmente para os portadores desta doença. Aproveito também para agradecer ao presidente Júnior Borges por nos ajudar a tornar esse sonho realidade”, celebrou o parlamentar.
Presente no momento do ato de promulgação, a portadora de fibromialgia, Patrícia Galvão, destacou que a lei vai garantir mais qualidade de vida diante de um problema crônico. “Estou muito feliz por esse momento e não vejo a hora de utilizar esse benefício”, concluiu. (CMC)
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