23 de novembro de 2024

Jutan Araújo

Sem Meias Verdades

Assembleia Legislativa de SP promulga lei que cria Polícia Penal

Foi promulgada, hoje (30), pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria a Polícia Penal paulista. Com a mudança, agentes de escolta e vigilância penitenciária, além de agentes de Segurança Penitenciária, se tornam policiais penais. A medida adequa o estado à Constituição Federal, que teve alteração em 2019 nesse sentido. Na prática, entre as mudanças está a substituição dos policiais militares na escolta de presos em todo o estado.

A PEC que cria a nova categoria foi aprovada por unanimidade em dois turnos no último dia 23. O texto estabelece que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

A medida é apoiada pelos funcionários do sistema prisional. Durante a cerimônia de promulgação, Gilberto Antonio, secretário-geral do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp), disse que a medida é um avanço. “Nós já fazemos a função de policial, o que não tínhamos era o direito. Agora a categoria terá uma segurança jurídica, com mais treinamento, mais capacitação para desenvolver um trabalho melhor para a sociedade paulista e também para a reintegração social dos presos.”

O secretário de Estado da Administração Penitenciária, coronel Nivaldo Restivo, informou durante o evento que o governo paulista já convocou 1,5 mil agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária aprovados em concurso público. Os novos profissionais devem receber formação técnico-profissional oferecida pela Escola de Administração Penitenciária (EAP).

Avaliação

A inserção da Polícia Penal como um dos órgãos de segurança pública foi aprovada no Congresso Nacional em 2019, com a Emenda à Constituição 104. Entre os críticos da medida, está o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) que avalia que a transformação da carreira de agente penitenciário em uma carreira policial não traz melhorias ou valorização, pois isso só ocorreria com investimento público.

“A atividade dos agentes penitenciários tem a função precípua de guarda, custódia e proteção dos encarcerados. É uma atividade que não pode se confundir com outras atividades policiais, como as de investigação (inerente à polícia judiciária) e de repressão (inerente à polícia militar). Isso pode criar conflitos graves dos quais podem decorrer violações de direitos humanos, nulidades processuais e até mesmo expor a risco os agentes envolvidos, avalia Bruno Salles Pereira Ribeiro, diretor e 1º secretário do IBCCRIM.

Por se tratar de uma adequação, essa mudança deve atingir todos os estados. Ribeiro lembra que a estruturação da nova polícia ainda será objeto de lei orgânica e estatuto que irão disciplinar a organização, as atribuições, o funcionamento, os direitos, os deveres, as vantagens e o regime de trabalho. “Essas legislações estão em discussão e é muito importante que ela leve em conta as particularidades das atividades de cada tipo de policial e agente, com o fim de evitar os conflitos”, aponta.

Agência Brasil