Neste dia 6 de outubro, os eleitores de 5.569 municípios brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores que exercerão mandato pelos próximos quatro anos. A votação, válida em todo o território nacional, exceto no Distrito Federal, começa às 8h e vai até as 17h (horário de Brasília).
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores analfabetos, o voto é facultativo. Para participar, é fundamental que o título eleitoral esteja regular. Caso o nome do eleitor não esteja no caderno de votação, ele ainda poderá votar se seus dados estiverem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.
Identificação para Votação
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores devem comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto, como o e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de habilitação, mesmo que vencida. Não é obrigatório levar o título eleitoral, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou no aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos.
Regras de Sigilo
Ao votar, é obrigatório seguir algumas regras. O uso de celular, câmeras, filmadoras ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto é proibido. Apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, são permitidos. Após a identificação com documento e biometria, o eleitor deve se dirigir à urna eletrônica de forma segura e sigilosa.
Propaganda e Crimes Eleitorais
No dia da eleição, é permitido que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, adesivos ou camisetas de seu candidato. No entanto, aglomerações, comícios, carreatas e propaganda de boca de urna são proibidos por lei, assim como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
O transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores também é considerado crime nas 24 horas antes e nas 24 horas seguintes ao pleito, exceto para agentes de segurança pública em serviço.
Justificativa Eleitoral
Nas eleições municipais, o voto em trânsito não é permitido. Se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. O prazo para justificar é de até 60 dias após o pleito, ou seja, até 5 de dezembro de 2024, ou 30 dias após o retorno ao Brasil, caso o eleitor esteja no exterior.
Apuração dos Resultados
A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento da votação, às 17h (horário de Brasília). Os resultados preliminares serão divulgados, incluindo os votos válidos, em branco, nulos e as abstenções. Os boletins de urna também estarão disponíveis para consulta no site do TSE.
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